Contrato de Aluguel de Temporada


AVISO: ESTE É APENAS UM MODELO DE CONTRATO PARA MOSTRAR A POTENCIAIS LOCATÁRIOS, SEM VALOR LEGAL

LOCADOR: Confidencial

LOCATÁRIO: , brasileiro(a), , , residente e domiciliado(a) à , portador do CPF nº , doravante denominado simplesmente “LOCATÁRIO”.

 

CONSIDERANDO QUE:

* O LOCADOR é senhor e legítimo possuidor do imóvel, objeto da presente Locação;

* O IMÓVEL encontra-se livre e desembaraçado de todos os ônus, dúvidas, dívidas e ações reais ou pessoais reipersecutórias que possam de qualquer forma afetar a sua posse pelo LOCATÁRIO;

 

As Partes acima identificadas tem ajustado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

1º DO OBJETO

O objeto do contrato é o aluguel da propriedade do LOCADOR, localizado no endereço Confidencial, registrado como propriedade código BAH00X, podendo ser encontrada em nosso site em: https://app.luxuryww.com

 

2º DO PRAZO

O prazo da locação é de: noites, com início em , às e término em , às  , data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.

Parágrafo 1º: O LOCADOR fará registro fotográfico de todos os cômodos previamente, intitulado LAUDO DE VISTORIA, documento do qual o LOCATÁRIO pode ter acesso se assim o desejar e solicitar.

 

3º DO PAGAMENTO

O valor total do aluguel é de R$   ( reais), cujo pagamento é feito integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do contrato.

Alternativamente, poderá ser pago em dois momentos. Se assim ficar estabelecido, ficarão os valores e datas registrados logo abaixo:

Primeiro pagamento:  R$ ( reais), representando do valor total, com data de vencimento em .

Segundo pagamento:  R$ ( reais), representando do valor total, com data de vencimento em .

No valor deste aluguel estão incluídos os seguintes serviços, taxas e encargos relativos à propriedade, a saber, IPTU, eletricidade, água, gás, TV, internet e serviço dos funcionários contratados da casa, segundo os procedimentos da casa, a saber 1 arrumadeira e 1 jardineiro, limpeza da piscina incluída.

Parágrafo 1º - Em ambos casos, independentemente da assinatura deste contrato, o que garante e confirma a reserva e o aluguel aqui disposto é o pagamento da primeira parcela ou de seu valor integral. Mediante esta confirmação pelo pagamento a reserva é confirmada e os dados Confidenciais deste instrumento são informados, por email, seguindo o histórico de e-mails que a assinatura deste contrato iniciará e sendo parte integrante, em forma de adendo, deste documento. O não pagamento do Depósito Inicial dentro da data estipulada no CAPUT desta mesma Cláusula deixa de constituir reserva, e pode ensejar na perda da disponibilidade do imóvel nas datas combinadas com consequente rescisão imediata do presente contrato, a critério do LOCADOR, dispensando notificação, interpelação ou aviso.  Quaisquer valores enviados pelo LOCATÁRIO após tal situação, e não havendo continuidade de locação entre as Partes, serão devolvidos em até 3 dias úteis, sem correção monetária.

Parágrafo 2º - O atraso no pagamento do saldo implicará de imediato em multa de 10% sobre o valor da parcela. O LOCADOR oferecerá ainda mais 48 horas úteis para o LOCATÁRIO acertar o pagamento. Em caso de inadimplência após tal período, o LOCADOR entenderá que o LOCATÁRIO não pode garantir suas obrigações com o presente e contrato e, para evitar prejuízos para si, colocará o imóvel novamente a mercado. Tendo logrado em alugar o imóvel objeto desta locação para o mesmo período, perderá o LOCATÁRIO definitivamente qualquer direito relativo ao presente documento, sem direito a nenhum ressarcimento aos pagamentos já efetuados, que são essencialmente não-reembolsáveis.

Parágrafo 3º - Será considerado o pagamento na data em que o recurso entrar na conta do favorecido, e não na data de envio, para casos em que serviços financeiros tenham prazos para compensação. Em caso de pagamento via cartão de crédito, o LOCATÁRIO deve consultar possíveis taxas adicionais junto ao LOCADOR, arcando com os devidos custos.

Parágrafo 4º - A aceitação de qualquer pagamento fora dos prazos e condições aqui estabelecidos representam mera tolerância e liberalidade do LOCADOR, não constituindo novação.

Parágrafo 5º - A entrada efetiva no imóvel fica inteiramente condicionada à confirmação total do pagamento das responsabilidades financeiras atreladas a este contrato, incluindo o depósito caução e à relação de nomes completos mais números de documentos de todos os ocupantes mais cópia de documento original com foto do responsável por este contrato, seja CNH, CPF ou RG.

 

4º DA CAUÇÃO

Além do valor do aluguel, deixa o LOCATÁRIO neste ato também Depósito Caução em mãos do LOCADOR, como garantia da integridade física do imóvel e dos bens que o guarnecem e/ou por eventuais multas durante o prazo de vigência do presente contrato, no valor de R$ (   reais).

Parágrafo 1º - Este valor lhe será devolvido integralmente em até 4 dias úteis após o fim da locação, salvo em caso de danos. Se ocorrer algum dano para o qual o valor do reparo ou da substituição não possa ser facilmente calculado, o valor ficará retido em poder do LOCADOR até que se apure o devido valor, através da obtenção de pelo menos 3 orçamentos junto a profissionais qualificados, sendo então escolhido o de valor mais baixo. Em caso de produtos, será feita a substituição em relação ao produto que mais se aproxime do original que fora danificado.

Parágrafo 2º - Pagos os danos observados e sobrando valor remanescente ao Depósito Caução disponibilizado, tal diferença será devolvida, sem correção monetária, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO. O valor posto à disposição como Caução não isenta o LOCATÁRIO do pagamento integral pelos eventuais danos e/ou perdas. Em caso de custos superiores, se compromete o LOCATÁRIO a proceder ao pagamento imediato e integral da importância requerida.

Parágrafo 3º - Falhando o LOCATÁRIO em pagar as custas de forma amigável, deverá o LOCADOR cobrá-lo por via judicial. Se necessária a intervenção de advogados para cobrança da importância devida, serão acrescidos honorários de 20% sobre o valor do débito para cobranças extrajudiciais, e de 30% sobre o valor do débito em casos de cobrança judicial.

 

5º DO USO E DESTINAÇÃO

O uso do imóvel deve ser estritamente residencial e para até 16 ocupantes, independente de idade, sendo expressamente proibido o uso do imóvel para fins comerciais. Fica proibido ao LOCATÁRIO, sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes, listados abaixo.

Não tendo os nomes completos e números de documento (CPF, RG ou Passaporte) de todos integrantes no momento da assinatura do contrato, fica autorizado o LOCATÁRIO a fornecer tais dados imprescindivelmente até 10 dias corridos antes da data de entrada, através da forma de Comunicação determinada na Cláusula Sétima, a saber, através unicamente do endereço de e-mail info@luxuryww.com

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Parágrafo 1º - O locador fica desobrigado de todo e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.

Parágrafo 2º - Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave. Se assim desejar, deverá o LOCATÁRIO fazer sua solicitação ao LOCADOR, que não fica obrigado a atender à solicitação, mas que pode desejar fazê-lo, constituindo mera liberalidade, sem direito a novação. A perda das chaves entregues representa custo, a ser deduzido da caução.

Parágrafo 3º - Qualquer ressalva quanto ao estado do imóvel que não tiver sido feita no LAUDO DE VISTORIA, deverá ser comunicada ao LOCADOR, formalmente por email, até 24 horas após a entrada do LOCATÁRIO no imóvel.

Parágrafo 4º - Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso. Também em casos de emergência, força maior, destruição e vandalismo, violência, perigos naturais, e casos de risco de dano pessoal ou material, fica autorizada a entrada do LOCADOR no imóvel, mesmo sem o prévio consentimento ou sem aviso prévio ao LOCATÁRIO.

Parágrafo 5º - Além dos ocupantes principais e oficiais, únicos permitidos a pernoitar no imóvel, tem o LOCATÁRIO o direito de receber visitas sociais, durante horários sociais, preferencialmente entre 9h e 22h, independentemente do dia da semana. O número máximo de convidados permitidos, independentemente de idade, é de pessoas.

Parágrafo 6º - Deverá o LOCATÁRIO e todo e qualquer integrante de seu grupo ou pessoa a quem oferecer acesso ao imóvel ou condomínio, cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos do prédio ou condomínio, além de respeitar a casa, possíveis funcionários e a vizinhança, atendo-se de causar qualquer incômodo, desordem no imóvel ou no condomínio, produzir barulho excessivo, e permitir a entrada no condomínio de pessoas que possam comprometer a segurança dos moradores e do patrimônio alheio. Essas circunstâncias ensejam as penalidades descritas na Cláusula Sexta.

Parágrafo 7º - Fica proibido ao LOCATÁRIO fazer qualquer obra, modificação, pintura, instalação que precise furar paredes ou benfeitorias de qualquer espécie, sem prévia autorização do LOCADOR, de nenhuma sorte. As benfeitorias, sejam elas úteis ou necessárias aos olhos do LOCATÁRIO, só podem ser realizadas com o consentimento e iniciativa do LOCADOR. Assim, além de proibidas, mesmo que representarem investimento financeiro, não irão conferir nenhum direito a indenização ou retenção, devendo o LOCADOR exigir a reconstituição do imóvel ao estado original em que foi apresentado.

Parágrafo 8º - Encontrando o LOCATÁRIO quaisquer danos que considere necessitar de reparo urgente, em casos de emergência e em casos de eventuais intimações, notificações e citações que receber, deve o LOCATÁRIO notificar o LOCADOR, obrigatoriamente e imediatamente, na forma de Comunicação estabelecida na Cláusula Sétima, formalmente por e-mail, além de possíveis contatos telefônicos. Autoriza também desde já, como já estabelecido no Parágrafo 4º desta mesma cláusula, a entrada a qualquer tempo do LOCADOR e seus prestadores para os devidos reparos. Em caso contrário, assumirá o LOCATÁRIO total e exclusiva responsabilidade pelos custos e consequências decorrentes de sua ação ou omissão.

Parágrafo 9º - A prática ou presença de prostituição e/ou uso de substâncias ilícitas ou entorpecentes é expressamente proibida. Também são proibidas a realização de festas e eventos, e permitir que pernoitem pessoas diversas daquelas nomeadas no CAPUT desta Cláusula como integrantes do grupo. A falha em observar tais proibições resulta nas penalidades descritas na Cláusula Sexta.

Parágrafo 10º - No caso de o LOCATÁRIO desistir da locação após efetuar pagamentos e antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas.

Parágrafo 11º - Obriga-se o LOCATÁRIO a zelar pela higiene, conservação e limpeza de todos os itens e áreas da casa, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago, a fim de entregar o apartamento na saída da mesma forma que o recebeu.

Parágrafo 12º - A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independendo de qualquer formalidade. A resistência dos ocupantes em devolver o imóvel na data e hora acordada, configura esbulho possessório, e enseja desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor total da locação.

Parágrafo 13º - Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do LOCATÁRIO e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância como presunção suficiente, exonerando o LOCADOR de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.

 

5º DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DA FORÇA MAIOR

Nos casos de sinistro, incêndio, que impeça a utilização do imóvel para o fim a que se dispõe, no todo ou em parte, interdição ou desapropriação do imóvel, considerar-se-á findo de pleno direito o presente contrato, devendo o LOCADOR devolver ao LOCATÁRIO o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, em até 5 dias úteis.

Parágrafo 1º – Em caso de força maior, ficando indisponível o imóvel locado, obriga-se o LOCADOR a providenciar imóvel equivalente ou a devolver de imediato as quantias pagas pelo LOCATÁRIO.

 

6º DAS PENALIDADES

Descumprimentos de alguma cláusula deste contrato resultam em multa de 2 vezes o valor locado, pagamento de possíveis multas condominiais e rescisão do contrato, sem direito a ressarcimentos.

 

7º DAS COMUNICAÇÕES

Todas as citações, intimações e notificações pelas partes devem se dar através mensagem eletrônica com aviso de recebimento para info@luxuryww.com. As Partes concordam em não utilizar nenhuma outra forma, sob qualquer hipótese, não sendo aceito nenhum acordo verbal, de modo que qualquer alteração do que aqui se estabelece deverá ser feito por este meio e contar com a anuência expressa da outra parte.

Parágrafo 1º - Obriga-se o LOCATÁRIO a comunicar ao LOCADOR em tempo hábil quaisquer avisos, notificações ou comunicações que requeiram o conhecimento por parte do LOCADOR, vindas da administração do Condomínio, das autoridades públicas ou de outras entidades.

 

8º LEI APLICÁVEL

O presente contrato será regido pela Lei nº 8.245 /1991, alterada também pela Lei nº 12.112 / 2009, e pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 / 2002, no que for pertinente à matéria.

 

9º DO FORO

As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da Mediação ou da Arbitragem, a ser administrada pela TASP Câmara Arbitral de São Paulo, com sede na Rua Dr. Bacelar, 643 – Vila Clementino, São Paulo/SP, na forma do regulamento arbitral desta, seguindo a legislação e jurisprudência brasileira.As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato, afastados eventuais privilégios, por mais especiais que sejam.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente de forma eletrônica para que produza seus devidos efeitos legais.

 

São Paulo,  de    de   .

 

 

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08/11/2020 13:56 -03Contrato de Aluguel de Temporada Uploaded by Gabriel Leveau - gabriel@gabrielq2.sg-host.com IP 187.22.80.165